Dia |
Obrigação |
Contribuintes/Ag. Passivos |
Penalidades |
1 |
Remessa, pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR), referente ao mês de fevereiro de 2010. |
SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis - Transportador Revendedor Retalhista. |
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
1 |
Remessa, pelo importador, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis. |
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
2 |
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do ICMS devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro de 2010. |
Indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
2 |
Recolhimento da 1ª parcela, no valor equivalente a 75% do ICMS devido, ou do imposto devido no mês anterior, relativamente ao mês de fevereiro de 2010. |
Prestador de serviço de telefonia, gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa.
|
3 |
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis. |
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
4 |
Entrega da DAPI Modelo 1, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Indústria de bebidas e de fumo;
Atacadista ou distribuidor de bebidas, de cigarros, de fumo em folha e artigos de tabacaria, de combustíveis e lubrificantes;
Prestador de serviço de comunicação, exceto na modalidade de telefonia. |
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
4 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010.
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Comércio atacadista e distribuidores de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool carburante, exceto os demais combustíveis de origem vegetal. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
4 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010. |
Indústria e comércio atacadista de cigarros, de fumo e produtos de tabacaria. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
4 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010. |
Indústria, comércio atacadista ou distribuidor de bebidas. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
5 |
Remessa, pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente do sujeito passivo por substituição tributária, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis. |
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
8 |
Entrega da DAPI Modelo 1, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
- Gerador e/ou distribuidor de energia elétrica e de gás canalizado;
- Prestador de serviço de comunicação na modalidade de telefonia;
- Indústria de combustíveis e lubrificantes, exceto de combustíveis de origem vegetal. |
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
8 |
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total do ICMS devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de fevereiro de 2010.
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Indústria de combustíveis e lubrificantes, inclusive álcool para fins carburantes, exceto os demais combustíveis de origem vegetal.
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Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
8 |
Recolhimento da 2ª parcela, correspondente a diferença entre o valor total devido e o valor recolhido na 1ª parcela, relativamente ao mês de fevereiro de 2010. |
ICMS - Prestador de serviço de telefonia, gerador ou distribuidor de energia elétrica e distribuidor de gás canalizado. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
9 |
Entrega da DAPI Modelo 1, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
- Demais atacadistas não especificados nos itens anteriores.
- Varejistas, inclusive hipermercados, supermercados e lojas de departamentos.
- prestador de serviço de transporte, exceto aéreo.
- Empresas de táxi aéreo e congêneres. |
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
9 |
Recolhimento de ICMS – Substituição Tributária – fevereiro de 2010. |
ICMS relativo a mercadorias importadas ou adquiridas em licitação, ao frete quando não for possível incluí-lo na base de cálculo da respectiva mercadoria e nas entradas mediante regime especial. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
9 |
Recolhimento de ICMS – Substituição Tributária –fevereiro de 2010. (Exceto aqueles com prazo específico). |
Prestação de serviços de transporte, exceto o aéreo. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa |
9 |
Recolhimento de ICMS – Substituição Tributária por saídas – fevereiro de 2010. (Exceto aqueles com prazo específico). |
Operações com mercadorias e serviços sujeitos a esse regime. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
9 |
Recolhimento do ICMS, exceto os que tenham prazos especificados, referente a fevereiro de 2010. |
Comércio atacadista. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa.
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9 |
Recolhimento de ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010. |
Cooperativas ou associações de pequenos comerciantes, comerciantes ambulantes, de produtores artesanais, de pequenos produtores da agricultura familiar e garimpeiros com inscrição coletiva. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
9 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010. |
Comércio varejista, inclusive supermercados, hipermercados e lojas de departamento, exceto os que tenham prazos específicos. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
9 |
Recolhimento do ICMS, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativo ao mês de janeiro de 2010. |
Fabricantes de absorventes higiênicos, artigos de perfumaria e cosméticos. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
9 |
Recolhimento do ICMS, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativo ao mês de janeiro de 2010. |
Fabricantes de brinquedos e outros jogos recreativos. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
9 |
Recolhimento do ICMS, exceto aquelas que tenham prazos específicos, relativo ao mês de janeiro de 2010. |
Fabricantes de fraldas descartáveis. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
10 |
GIA – Substituição Tributária – fevereiro de 2010. |
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, de operações com ST destinadas a Minas Gerais. |
Multa de 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não –recolhimento do imposto no prazo. |
10 |
Entrega da DAPI Modelo 1, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Prestador de serviço de transporte aéreo, exceto empresa de táxi aéreo;
CONAB/PGPM. |
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
10 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2009, no caso de prestações de serviços de telecomunicações não medidos, envolvendo localidades situadas neste Estado e em outra Unidade da Federação. |
Prestador de serviço de telefonia situado neste Estado e em outra Unidade da Federação. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
10 |
Entrega, na Repartição Fazendária de sua circunscrição, da cópia do memorando - exportação, relativamente aos embarques ocorridos no mês de janeiro de 2010. |
Memorando/exportação. |
Penalidade – multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo – 1.000 UFEMG, por intimação. |
10 |
Remessa à Repartição Fiscal de sua jurisdição, da relação de entrega de equipamentos emissores de cupom fiscal, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Entrega de equipamentos emissores de cupom fiscal |
Penalidade – multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo – 1.000 UFEMG, por intimação. |
10 |
Entrega do arquivo magnético contendo as informações relativas às saídas isentas de mercadorias, bens e serviços destinadas a órgãos da Administração Pública Estadual Direta, suas autarquias ou fundações, referentes ao mês de fevereiro de 2010. |
Que realizaram operações e prestações internas isentas, destinadas à Administração Pública Estadual. |
Multa de 1000 UFEMG, por intimação. |
12 |
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis. |
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
15 |
Recolhimento do ICMS relativo às operações não alcançadas pelo Simples Nacional, devido pelas microempresas, inclusive empreendedores autônomos e empresas de pequeno porte, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Microempresas, empreendedores autônomos e empresas de pequeno porte que realizaram operações não alcançadas pelo Simples Nacional. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
15 |
Entrega do arquivo eletrônico contendo as informações referentes à totalidade das operações e prestações realizadas no mês de fevereiro de 2010, pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS constantes do Cadastro Resumido de Contribuintes do ICMS, cujos pagamentos sejam realizados por meio de seus sistemas de crédito. |
Administradoras de cartões de crédito e de débito em conta corrente, empresas que prestam serviços operacionais relacionados à administração de cartões e empresas similares. |
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo: 15.000 UFEMG. |
15 |
Entrega de arquivo magnético com informações relativas a operações com combustíveis (GAM57) realizadas no mês de fevereiro de 2010. |
Revendedor varejista de combustíveis;
Contribuinte de ICMS, adquirente para uso e consumo;
Usina ou destilaria. |
Penalidade – multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo – 5.000 UFEMG, por documento. |
15 |
Entrega da DAPI Modelo 1, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Demais indústrias não especificadas nos itens anteriores;
Extrator de substâncias minerais ou fósseis. |
Multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo: – 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não-recolhimento do imposto no prazo. |
15 |
Entrega, na Repartição Fazendária de circunscrição do estabelecimento centralizador, da relação das operações de arrendamento mercantil realizadas no mês de fevereiro de 2010, podendo ser entregue em arquivo magnético. |
Empresas de arrendamento mercantil. |
Perda do direito de dispensa de escrituração dos livros fiscais. |
15 |
Recolhimento do ICMS, relativamente às operações com substâncias minerais ou fósseis, exceto os contribuintes que tenham prazos específicos, relativo ao mês de fevereiro de 2010. |
Extratores |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
15 |
Apresentação junto à Repartição Fazendária, dos blocos de notas fiscais, relativamente às operações ocorridas no mês de fevereiro de 2010. |
Produtores rurais, IEF, Cooperativas e Entidades de Classe. |
Cassação da autorização para manutenção dos blocos. |
15 |
Entrega de arquivo magnético de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de fevereiro de 2010. |
Contribuintes usuários de processamento eletrônico de dados, inclusive os sujeitos passivos por substituição tributária. |
Penalidade – multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo – 5.000 UFEMG, por documento. |
15 |
Entrega na Repartição Fazendária da circunscrição das 4ª e 3ª vias de nota fiscal emitida pela entrada correspondente, pelo adquirente da mercadoria, relativamente às operações do mês de fevereiro de 2010. |
Produtor rural e de Carvão Vegetal. |
Penalidade – multa por falta de entrega ou entrega fora do prazo – 1.000 UFEMG, por intimação. |
15 |
Recolhimento da taxa florestal, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Proprietários rurais, possuidores a qualquer título de terras ou florestas, empresas cuja finalidade principal ou subsidiária seja a produção ou a extração de produto ou subproduto de origem florestal. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
15 |
Entrega do arquivo digital pelos contribuintes obrigados à EFD referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Contribuintes obrigados à EFD |
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
15 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010, exceto aqueles que tenham prazos específicos. |
Indústrias |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
18 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 1. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
19 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 2 |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
22 |
Entrega da Dapi Modelo 1, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
Frigorífico e abatedor de aves e de outros animais;
Laticínio;
Cooperativa de produtores de leite;
Produtor rural. |
Multa de 500 UFEMG, por documento; e – 50% do imposto devido, na hipótese de não recolhimento do imposto no prazo. |
22 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010, exceto aqueles que tenham prazos específicos. |
Cooperativa de leite |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
22 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010, exceto aqueles que tenham prazos específicos. |
Frigorífico e abatedor de aves e outros animais. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
22 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010, exceto aqueles que tenham prazos específicos. |
Indústria de laticínios, quando haja preponderância de operações com queijo, requeijão, manteiga, leite em estado natural ou pasteurizado e leite tipo longa vida. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
22 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 3. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
23 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 4. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
23 |
Remessa, pela refinaria de petróleo ou suas bases, referente às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de fevereiro de 2010. |
SCANC – Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis. |
Sem penalidade específica prevista na legislação. |
24 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 5. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
25 |
Recolhimento do ICMS relativo ao mês de fevereiro de 2010, exceto aqueles que tenham prazos específicos. |
Produtor rural. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |
25 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 6. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
26 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 7. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
29 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 8 |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
30 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 9. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
31 |
Recolhimento da 3ª parcela do IPVA |
Veículos usados com final de placa 0. |
Multa de 0,3% do valor do imposto por dia de atraso, quando o pagamento ocorrer no prazo de 30 dias contados do vencimento; multa de 20% do valor do imposto, quando o pagamento ocorrer após 30 dias contados do vencimento; juros de mora equivalente a taxa SELIC. |
31 |
Recolhimento de ICMS – Substituição Tributária – retido a favor do Estado referente às operações e prestações realizadas em janeiro de 2010. |
Operações e prestações com as seguintes mercadorias:
- Medicamentos e outros produtos farmacêuticos, nas saídas do industrial fabricante;
- Carne ou produtos resultantes do abade de gado bovino, bufalino, ou suíno, em estado natural, resfriado, congelado, industrializado, nas saídas de estabelecimento abatedor(frigorífico, matadouro ou marchante), atacadista ou distribuidor;
- operações com enchidos(embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue e outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue. |
Recolhimento fora do prazo – aplicação de juros e multa. |