A denúncia é peça hábil para o regular oferecimento de representação face o profissional ou escritório contábil que tenha praticado atos que caracterizem infração à legislação reguladora da profissão, devendo ser apresentada por escrito, em duas vias, mediante requerimento devidamente assinado pela parte legÃtima para apresentá-la e dirigido ao Presidente do CRCMG, contendo:
-nome, endereço e telefone do denunciante;
-nome e endereço do profissional ou escritório de contabilidade denunciado, mencionando-se, nesse caso, o nome do contabilista responsável;
-lista dos serviços contratados;
-data da contratação dos serviços;
-histórico pormenorizado das irregularidades e circunstâncias em que foram constatadas;
-contrato de prestação de serviços contábeis, se houver;
-três últimos recibos de pagamento de honorários contábeis;
-contrato social ou última alteração contratual (para pessoa jurÃdica), sendo que o sócio signatário deverá configurar na composição societária constantes nesses documentos;
-documentos hábeis que comprovem a prática da infração;
-carta de ciência – notificação extrajudicial – encaminhada via correio com aviso de recebimento ou via cartório ao denunciado, constando prazo determinado para regularização das pendências, esclarecimentos ou, se for o caso, devolução de documentação da empresa denunciante que encontrar-se na posse do denunciado;
-instrumento de procuração, caso a denúncia seja feita por representante legal do denunciante.
Obs: Na oportunidade e conforme o caso, o CRCMG poderá solicitar outros documentos probatórios para instruir e elucidar o relato dos fatos.
A juntada de provas probatórias das alegações elencadas no relato de denúncia faz-se necessária.
Os documentos supra mencionados, bem como relato da denúncia deverão ser apresentados em uma de nossas delegacias ou em nossa Sede na Rua Cláudio Manoel, nº 639 - Bairro Funcionários – CEP: 30140-100 – Belo Horizonte – MG, para protocolo.
Ressaltamos que será sempre observada a prescrição de que trata a Lei nº 6.838 de 29/10/1980 combinado com a Súmula nº 7 do Conselho Federal de Contabilidade. Assim sendo, os fatos devem ter ocorrido em até cinco anos contados da data da contratação do serviço.
ATENÇÃO: A não configuração de nexo entre os fatos relatados e a apresentação de provas ou sua insuficiência ou, ainda, a presença do fenômeno da prescrição são um dos motivos que ensejam o arquivamento da denúncia.
Salientamos que esse Órgão atua especificamente no âmbito administrativo, em conformidade com nossa legislação, não possuindo competência legal para tomar procedimentos de recuperação de livros e documentos, obrigar o cumprimento de contratos, bem como de ressarcimentos de valores confiados ao contabilista ou escritório contábil, devendo para tal ser procurada a via e autoridade própria.
Para maiores informações, deverá ser contactada a Gerência de Fiscalização, no 5º andar da Sede em Belo Horizonte ou pelo telefone: (31) 3269-8400.
Documentos especÃficos à s seguintes infrações:
* Retenção de documentos:
- Cópia da notificação encaminhada ao denunciado solicitando a devolução dos documentos e o comprovante de recebimento, preferencialmente AR ou entrega via cartório;
- Cópia dos três últimos recibos de honorários;
- Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver.
* Apropriação indevida de valores:
- Cópia dos recibos em que conste a entrega dos valores ao denunciado;
- Cópia dos demonstrativos de débitos emitidos pelos órgãos públicos;
- Cópia dos três últimos recibos de honorários;
- Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver.
* Inexecução de serviços contábeis/Incapacidade técnica
- Cópia das notificações emitidas pelos órgãos públicos;
- Extrato/demonstrativo emitido pelo próprio órgão notificante que demonstre as irregularidades;
- Relatório do atual contabilista relatando as ocorrências verificadas;
- Cópia dos três últimos recibos de honorários;
- Cópia do contrato de prestação de serviços, se houver
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