Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais  
     
Webmail do CRC
 
Home Contatos Mapa do Site
  Busca
Institucional
Código Ética
Cursos Eventos
Cursos do CRCMG
Café com Contabilista
Cursos de Outras Entidades
Eventos do CRCMG
Outros Eventos
Legislação
Legislação Federal
Legislação Estadual
Legislação do Conselho
Agênda Tributária
Agenda Tributária Federal
Agenda Tributária Estadual
Convenções Trabalhistas
Indicadores Econômicos
CRCMG na Imprensa
Painel Contábil
Jornal do CRCMG
Revista Mineira de Contabilidade
Publicações do CRCMG
Outras Publicações
Anuncie Aqui

 

Procedimentos de Utilização da DECORE e DHP

O art. 1º da Resolução CFC 872/2000 que determina que o documento hábil a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (conforme modelo próprio que faz parte integrante da norma), em outras palavras, a DECORE permanece vigente, ficando os profissionais obrigados a fazer uso dela, dentro dos parâmetros e limites que a norma impõe. A decisão do STF em RE nº 438.142, publicada em 17/03/2005, extinguiu apenas a exigibilidade de utilização da etiqueta da DHP – Declaração de Habilitação de Profissional, no Estado de Minas Gerais.

Desta forma, a inexigibilidade da fixação da DHP, de acordo com decisão do STF, não inviabiliza o uso da Declaração (DECORE).

CLIQUE AQUI PARA ACESSO À EMISSÃO DE DECORE ELETRÕNICA

 
agencia-i