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Procedimentos de Utilização da DECORE e DHP O art. 1º da Resolução CFC 872/2000 que determina que o documento hábil a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (conforme modelo próprio que faz parte integrante da norma), em outras palavras, a DECORE permanece vigente, ficando os profissionais obrigados a fazer uso dela, dentro dos parâmetros e limites que a norma impõe. A decisão do STF em RE nº 438.142, publicada em 17/03/2005, extinguiu apenas a exigibilidade de utilização da etiqueta da DHP – Declaração de Habilitação de Profissional, no Estado de Minas Gerais. Desta forma, a inexigibilidade da fixação da DHP, de acordo com decisão do STF, não inviabiliza o uso da Declaração (DECORE). |
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