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A denúncia deverá ser apresentada em duas vias, mediante o preenchimento do formulário para apresentação de denúncia (para acesso ao formulário – clique aqui) e da juntada dos documentos que possam fazer prova ao que está sendo alegado. A denúncia poderá ser protocolizada em uma de nossas Delegacias (ver relação de endereços no primeiro ícone em azul, à esquerda da página principal intitulado “Institucional”, sub ícone “Delegacias Seccionais” ou em nossa sede na Rua Cláudio Manoel, 639 – Bairro Funcionários – CEP: 30.140-100 – Belo Horizonte – MG. Informamos que com base na Lei 6.838 de 29/10/1980 combinada com a Súmula 7 do Conselho Federal de Contabilidade, os fatos ocorridos há mais de 5 anos contados da data da contratação dos serviços serão considerados prescritos. O CRCMG atua especificamente no âmbito administrativo não possuindo competência legal para recuperar livros e documentos, obrigar o cumprimento de contratos, bem como ressarcimento de valores, devendo para esses casos ser procurada a autoridade competente. Para informações adicionais, contatar a Gerência de Fiscalização pelo telefone (31) 3269-8444 de 13:30 às 18 horas.
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