Fiscalização Eletrônica

Nessa modalidade de fiscalização, os trabalhos são desenvolvidos de forma eletrônica, com a utilização de sistema web desenvolvido para coletar dados/informações e recepcionar documentos das organizações contábeis fiscalizadas. A organização contábil selecionada para ser fiscalizada através do sistema eletrônico receberá, via e-mail, um ofício comunicando sobre a fiscalização a ser realizada e orientando sobre o acesso ao sistema, para início do processo de fiscalização.

Acesso restrito ao Fiscalizado

Assista ao vídeo com as orientações sobre a fiscalização eletrônica

O sistema necessita do plugin Microsoft Silverlight. Caso o plugin não esteja instalado em seu equipamento, você receberá a sugestão de iniciar a instalação automática no momento em que iniciar a inclusão dos documentos.

Ao receber o e-mail informando sobre o início da fiscalização eletrônica, a organização contábil deve acessar o ambiente web para, inicialmente, confirmar os dados cadastrais e incluir a relação de seus clientes e dos colaboradores.

1. Para iniciar o processo, o responsável técnico deverá selecionar a opção E@Fiscalização-Fiscalização Eletrônica e, em seguida, clicar em Acesso restrito ao fiscalizado ou acessar o link https://aplicativos.crcmg.org.br/spw/sfi/.
2. Em seguida, é necessário inserir o número do seu agendamento e clicar em confirmar.
3. Após confirmar o agendamento, inserir o número do registro da organização contábil e a senha da organização contábil e clicar em “Entrar”.
Observação: Caso não possua ou tenha esquecido a senha, acesse o link:  https://aplicativos.crcmg.org.br/SPW/ConsultaCadastral/Telalogin.aspx, preencha os campos solicitados e clicar em “Confirmar”. Uma nova senha será enviada para o seu e-mail cadastrado. Caso não a receba, verifique se a mensagem foi direcionada à caixa de spam ou lixo eletrônico.

4. Ao finalizar as informações cadastrais, atentar para a alteração do menu. O sistema selecionará randomicamente cinco clientes para a apresentação dos Contratos de Prestação de Serviços e da Escrituração Contábil (do exercício previamente determinado). Anexar os documentos solicitados para análise do fiscal. Também poderão ser solicitadas as Fichas Perfis preenchidas pelos colaboradores e a documentação base que fundamentou a emissão de Decores e, no caso de organização contábil, a última alteração de Contrato Social, seguindo os parâmetros nacionais de fiscalização aprovados pela Resolução CFC n.º 890/2000.

Encerrado o carregamento dos documentos/arquivos via web pelo fiscalizado, é iniciada a verificação dos dados pelo fiscal, que consiste em uma análise técnica, conforme o que preceituam as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade.

Finalizado o procedimento de fiscalização eletrônica e caso não haja nenhuma irregularidade nos documentos apresentados, o fiscalizado recebe um e-mail informando sobre o encerramento dos trabalhos. Caso sejam constatadas irregularidades, o fiscal procederá à lavratura de documento (notificação ou auto de infração), encaminhado via ofício, concedendo prazo ao fiscalizado para sua regularização.

O prazo para preencher as informações cadastrais e anexar os documentos solicitados é de 15 (quinze) dias, contados a partir da data de leitura do e-mail referente ao ofício de início da fiscalização eletrônica. O não atendimento no prazo previsto pode acarretar outras medidas fiscalizatórias, tais como: fiscalização presencial, notificação e/ou autuação.