Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais  
     
Webmail do CRC
 
Home Contatos Mapa do Site
  Busca
Institucional
Código Ética
Cursos Eventos
Cursos do CRCMG
Café com Contabilista
Cursos de Outras Entidades
Eventos do CRCMG
Outros Eventos
Legislação
Legislação Federal
Legislação Estadual
Legislação do Conselho
Agênda Tributária
Agenda Tributária Federal
Agenda Tributária Estadual
Convenções Trabalhistas
Indicadores Econômicos
CRCMG na Imprensa
Painel Contábil
Jornal do CRCMG
Revista Mineira de Contabilidade
Publicações do CRCMG
Outras Publicações
Anuncie Aqui

 

Legislação CRCMG

RESOLUÇÃO CRCMG Nº 285/06
de 28 de abril de 2006

Dispõe sobre procedimentos para inscrição de débitos em dívida ativa, execução judicial e dá outras providências.

O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE MINAS GERAIS , no exercício de suas atribuições legais e regimentais e

CONSIDERANDO que tem como atribuição precípua o registro dos profissionais e a fiscalização do exercício legal e regular da profissão contábil, devendo canalizar seus esforços para manter os registros e impedir o exercício ilegal da profissão;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer critérios para a inscrição e cobrança judicial da Dívida Ativa do CRCMG, conforme Lei n° 6.830/80 e suas alterações e Resolução CFC n° 960/03 artigos 7 º e 8º ;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer que a execução judicial para cobrança da Dívida Ativa do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais será regida pela Lei 6.830/80 e suas alterações e subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil.

Art. 2º Antes da inscrição em Dívida Ativa , conceder aos profissionais e organizações contábeis benefícios, mediante aplicação da Resolução aprovada pelo CRCMG e homologada pelo CFC que estabelece critérios para concessão de descontos especiais e parcelamento dos débitos de anuidades e multas por ausência a eleições aos profissionais, organizações contábeis e escritórios individuais, vigente no exercício.

Art. 3º - Na cobrança amigável os débitos inscritos em Dívida Ativa poderão obter parcelamento e redução conforme Resolução referida no Art. 2º.

Art. 4º - O pedido de redução e/ou parcelamento será formulado através de requerimento padrão, fornecido pelo CRCMG e respectiva confissão de dívida.

Art. 5º - Na execução judicial o interessado perde o direito aos benefícios enumerados acima, cabendo tão somente o pagamento do débito junto à justiça.

Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.

Art.7º - Dê ciência aos interessados e cumpra-se.

Belo Horizonte, 28 de abril de 2006.

Contador Paulo Cezar Consentino dos Santos
Presidente

 

 
agencia-i