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Controle Interno |
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A Câmara de Controle Interno tem por finalidade auxiliar no planejamento, controle e avaliação da execução orçamentária e financeira do Conselho Regional de Contabilidade.
De acordo com o Regimento Interno – Resolução CRCMG 294/07, aprovada na 6ª Reunião Plenária, realizada em 13/04/2007, e homologada pela Deliberação CFC n° 032/07, compete à Câmara de Controle Interno:
◠examinar as demonstrações da receita arrecadada, verificando se a cota do CFC corresponde ao valor da remessa efetuada;
◠acompanhar a execução orçamentária do CRCMG e as operações econômico-financeiras que se realizarem;
◠controlar o recebimento de legados, doações e subvenções;
◠examinar os comprovantes de despesas pagas, quanto à validade das autorizações e quitações respectivas;
â— emitir parecer sobre a prestação de contas, os balancetes mensais, os balanços do exercÃcio e os pedidos de abertura de crédito, a serem submetidos ao Plenário;
◠emitir parecer sobre a proposta orçamentária apresentada pelo Presidente, encaminhando-a ao Plenário, até a última reunião ordinária de setembro;
◠fiscalizar, periodicamente, as finanças e os registros contábeis, examinando livros e demais documentos relativos à gestão financeira;
◠opinar sobre as operações de crédito;
◠opinar sobre procedimentos de contratação;
◠opinar sobre as inversões patrimoniais em geral;
◠fiscalizar o levantamento das contas dos responsáveis e o cumprimento das disposições legais para sua apresentação;
◠opinar sobre assuntos de contabilidade e administração que lhe forem submetidos;
◠emitir parecer sobre pedidos de isenção de anuidades e multas.
As deliberações da Câmara são tomadas por maioria simples, tendo o vice-presidente o voto de desempate. A Câmara de Controle Interno é composta por quatro conselheiros eleitos e empossados na forma prevista no art. 9º e art. 10 do Regimento Interno do CRCMG.
Contatos:
Vice-Presidente de Controle Interno
Edivaldo Duarte de Freitas
Gerente de Contabilidade
Mauro Benedito Primeiro
E-mail: gecon@crcmg.org.br |
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Desenvolvimento Profissional |
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Essa Câmara tem como principal objetivo promover o desenvolvimento profissional do contabilista, através da coordenação e execução de projetos que atendam às necessidades e anseios do profissional da contabilidade em relação à aquisição de novos conhecimentos, atualização e educação profissional continuada.
Para atingir tal objetivo, são organizados e realizados, através da Gerência de Desenvolvimento Profissional, cursos, palestras, seminários, convenções e outros eventos cujos temas são voltados para o interesse da classe contábil.
Outra atribuição da Câmara de Desenvolvimento Profissional é a promoção de debates sobre assuntos de interesses dos contabilistas, bem como a coordenação das edições de livros e publicações técnicas.
Contatos:
Vice-Presidente de Desenvolvimento Profissional
Alexandre Bossi Queiroz
Gerente de Desenvolvimento Profissional
Edvando José Baeta
E-mail: gedep@crcmg.org.br
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Fiscalização |
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Essa Câmara tem como competência julgar processos de pessoas fÃsicas, jurÃdicas e organizações contábeis, além de determinar diligências necessárias para o seu julgamento e atender, quando solicitada, a consultas a respeito de fiscalização do exercÃcio profissional.
Através da Gerência de Fiscalização, é realizado um trabalho de orientação e prevenção das atividades exercidas pelos profissionais da área contábil. O objetivo maior desse trabalho é proteger o usuário da contabilidade, numa ação que busca a valorização da imagem da profissão, através da conscientização individual e geral da classe contábil.
Sob essa ótica de atuação, o CRCMG vem contribuindo para assegurar a qualificação e a valorização da profissão, auxiliando o profissional no delineamento da responsabilidade técnica, de forma a resguardar os interesses daqueles que se utilizam do seu trabalho.
Contatos:
Vice-Presidente de Fiscalização
Paulo Cezar Santana
Gerente de Fiscalização e Processos
Alexsander do Prado
E-mail: gefis@crcmg.org.br
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Ética e Disciplina |
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Esta Câmara tem como competência julgar processos de contabilistas e diplomados sem registro no CRC; além de determinar diligências necessárias para o seu julgamento e atender, quando solicitada, a consultas a respeito de fiscalização do exercÃcio profissional.
A Gerência de Fiscalização e Processos recebe representações de contabilistas, usuários da contabilidade e empresas em geral. O CRCMG dispõe de fiscais que atuam na capital e nas diversas regiões do Estado e verificam indÃcios de irregularidade e falhas técnicas cometidas pelos contabilistas. No entanto, a principal meta do CRCMG é a prevenção e a orientação aos profissionais quantos aos padrões legais, técnicos e éticos da profissão, assegurando, dessa forma, a qualificação e a valorização do trabalho contábil.
Contatos:
Vice-Presidente de Ética e Disciplina
Rosa Maria de Abreu Barros
Gerente de Fiscalização e Processos
Alexsander do Prado
E-mail: gefis@crcmg.org.br
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Registro |
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Esta Câmara tem por finalidade receber, analisar e julgar todos os pedidos de registro dos Técnicos em Contabilidade, Bacharéis em Ciências Contábeis e Organizações (ou empresas) Contábeis, assim como os pedidos de alterações, renovações, baixas, cancelamentos e recursos, com observância ao que determina as Resoluções CFC nº 1.371/11 e 1.372/11 do Conselho Federal de Contabilidade.
De acordo com o que preceitua o Decreto-Lei nº 9295/46 alterado pela Lei 12.249/10, somente poderão exercer a profissão contábil os profissionais regularmente registrados.
Contatos:
Vice-Presidente de Registro
Romualdo Eustáquio Cardoso
Gerente de Registro
Davidson Volpe Junqueira
E-mail: gereg@crcmg.org.br |
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