Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais  
     
Webmail do CRC
 
Home Contatos Mapa do Site
  Busca
Institucional
Código Ética
Cursos Eventos
Cursos do CRCMG
Café com Contabilista
Cursos de Outras Entidades
Eventos do CRCMG
Outros Eventos
Legislação
Legislação Federal
Legislação Estadual
Legislação do Conselho
Agênda Tributária
Agenda Tributária Federal
Agenda Tributária Estadual
Convenções Trabalhistas

Indicadores Econômicos

CRCMG na Imprensa
Jornal do CRCMG
Revista Mineira de Contabilidade
Publicações do CRCMG
Outras Publicações
Anuncie Aqui

 

VOCÊ ESTA EM:
PARCELAMENTO DE DÉBITO  

O Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais através da Resolução CRCMG nº 314/2009, normatiza os procedimentos para negociação de débitos de contabilistas e organizações contábeis, conforme principais critérios especificados abaixo:

VALORES DA ANUIDADE DE 2010 ATÉ 31/03/2010

Contador: R$ 326,00
Técnico em Contabilidade : R$ 294,00
Organização Contábil: R$ 326,00

Os valores da anuidade de 2010 estão regulamentados na Resolução CFC n° 1.250/09, disponível no site do CFC ( www.cfc.org.br ), e na Resolução CRCMG n° 314/09, disponível no site do CRCMG. Acesse o site (www.crcmg.org.br ) e emita a guia para efetuar o pagamento.


INFORMAÇÕES GERAIS
PARCELAMENTO DA ANUIDADE DE 2010
-Após 31/03/2010 o valor da anuidade sofrerá acréscimo de multa de 2% e juros de 1% ao mês ou fração, independente de ser pago de uma só vez ou parceladamente;

- O contabilista que deve apenas a anuidade de 2010 poderá fazer o pagamento parcelado em até 7 (sete) vezes, com parcelas iguais, se solicitado até 31/03/2010;

- NÃO há concessão de descontos na anuidade de 2010.
ANUIDADES DE EXERCÃCIOS ANTERIORES
Os débitos anteriores  poderão ser quitados das seguintes formas:

- em parcela única com isenção de 50% (cinqüenta por cento) dos acréscimos (multas, juros de mora e correção monetária);

- ou parcelados em até 24 (vinte e quatro) vezes , desde que cada parcela não seja inferior a R$ 60,00.

- Os profissionais com débitos já executados, são contemplados com o desconto de 50% dos acréscimos, para liquidação em cota única e desde que solicitado. Nesse caso, o profissional deve pagar as custas judiciais no posto da Justiça Federal de sua região.

MULTAS DE INFRAÇÃO

O profissional/organização contábil com débito de multa de infração, poderá solicitar, formalmente, o pagamento à vista, com desconto de 50% (cinqüenta por cento ), ou o parcelamento em até 12 (doze) vezes, desde que a parcela não seja inferior a R$ 100,00 (cem reais), conforme Resolução CRCMG n° 314/09.

MULTAS POR AUSÊNCIA À ELEIÇÃO

- O profissional com débito de multa de eleição poderá solicitar o pagamento à vista, com desconto de 50% (cinqüenta por cento).

A Gerência Financeira do CRCMG coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos.

 


Requerimento 01
Solicitação de Desconto Juros e Multas

 


Requerimento 02
Parcelamento de débitos

 


Requerimento 03
Parcelamento Multa de Infração

 
agencia-i