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VOCÊ ESTA EM: |
PROJETO FISCALIZAÇÃO |
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E@Fiscalização |
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Inovação Tecnológica à Disposição do Profissional
Em maio, a Gerência de Fiscalização e Processos passa a adotar uma nova ferramenta tecnológica que visa uma maior abrangência da fiscalização em todo território mineiro. É o projeto e@fiscalização que permitirá:
- Produtividade maior e com menor custo.
- Redução de tempo com deslocamentos.
- Aumento do número de profissionais fiscalizados.
- Eficiência e eliminação de tempo gasto pelo profissional para atendimento aos fiscais do CRCMG.
- Análise mais criteriosa do fiscal com relação aos documentos disponibilizados.
- Capacidade em atender as diretrizes do CFC implantadas pelo Novo Manual de Fiscalização.
Com uma equipe de fiscais que desenvolverão o trabalho internamente, o CRCMG passará a realizar suas ações de fiscalização a distância, utilizando recursos eletrônicos de envio e recepção das informações solicitadas.
Com essa ferramenta, a fiscalização espera ser mais atuante e cumpridora do seu papel de defesa dos interesses da sociedade.
Clique aqui e conheça o projeto. |
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Decore Eletrônica / DHP |
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Procedimentos de Utilização da DECORE e DHP
Atentos à necessidade de um posicionamento face à atual questão sobre a utilização da DECORE (Declaração Comprobatória de percepção de rendimentos), bem como, mormente, da DHP (Declaração de Habilitação Profissional), este CRCMG, no uso de suas atribuições, vem tecer breves considerações a seguir aduzidas:
Em atenção ao disposto no art. 1º da Resolução CFC 872/2000 que determina que o documento hábil a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas fÃsicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE (conforme modelo próprio que faz parte integrante da norma), em outras palavras, declaração de veracidade das informações prestadas, frise-se, permanece em vigência, ficando os profissionais obrigados a fazer uso da Declaração, dentro dos parâmetros e limites que a norma impõe, sendo que a decisão do STF em RE nº 438.142, publicada em 17/03/2005, extinguiu apenas a exigibilidade de utilização da etiqueta da DHP – Declaração de Habilitação de Profissional, no Estado de Minas Gerais.
Desta forma, a inexigibilidade da fixação da DHP, de acordo com decisão do STF, não inviabiliza o uso da Declaração (DECORE).
Emitir DECORE/Certidão eletrônica |
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Orientação para Auditores Independentes |
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De acordo com o estabelecido no inciso 1.9 da Resolução CFC 821/97, NBC P1 - Normas Profissionais de Auditor Independente, o profissional deverá enviar ao CRCMG, até o dia 30 de junho, de cada ano, as informações anuais referentes à prestação de serviços de auditoria independente.
Aqui você poderá fazer o download das resoluções
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Denúncias |
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A denúncia deverá ser apresentada em duas vias, mediante o preenchimento do formulário para apresentação de denúncia e da juntada dos documentos que possam fazer prova ao que está sendo alegado.
A denúncia poderá ser protocolizada em uma de nossas Delegacias (ver relação de endereços no primeiro Ãcone em azul, à esquerda da página principal intitulado “Institucionalâ€, sub Ãcone “Delegacias Seccionais†ou em nossa sede na Rua Cláudio Manoel, 639 – Bairro Funcionários – CEP: 30.140-100 – Belo Horizonte – MG.
Informamos que com base na Lei 6.838 de 29/10/1980 combinada com a Súmula 7 do Conselho Federal de Contabilidade, os fatos ocorridos há mais de 5 anos contados da data da contratação dos serviços serão considerados prescritos.
O CRCMG atua especificamente no âmbito administrativo não possuindo competência legal para recuperar livros e documentos, obrigar o cumprimento de contratos, bem como ressarcimento de valores, devendo para esses casos ser procurada a autoridade competente.
Para informações adicionais, contatar a Gerência de Fiscalização pelo telefone (31) 3269-8444 de 13:30 às 18 horas.
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