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O CRCMG está recebendo, até 31 de janeiro, o relatório anual das atividades realizadas no ano de 2009, conforme Anexo III da Resolução 1146/08. São obrigados a entregar o relatório os contadores com registro no CRCMG inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI); aqueles com cadastro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); aqueles que exercem atividades de auditoria nas instituições financeiras, nas sociedades seguradoras e de capitalização e em entidades abertas de previdência complementar, aqui denominados auditores independentes, e os demais contadores que compõem o seu quadro funcional técnico. Para baixar o arquivo clique aqui. Informações adicionais, entrar em contato com Davidson Volpe, pelo telefone (31) 3269-8443.
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