CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta para os Conselheiros, Colaboradores e Funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, instituído pela
Resolução CFC n.º 1.523/2017, apresenta o conjunto de princípios e normas de conduta ética a serem preservadas, respeitadas e praticadas pelos
conselheiros, colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, nas relações entre si.
A Comissão de Conduta, por sua vez, tem como atribuições apurar as denúncias de infrações ao Código de Conduta para os conselheiros,
colaboradores e funcionários dos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, além de orientar, dirimir dúvidas, esclarecer e julgar
comportamentos com indícios de desvios de conduta.
Portaria CRCMG n.º 196/2019 - Institui a Comissão de Conduta do Conselho Regional
de
Contabilidade de Minas Gerais.
Resolução CRCMG n.º 412/2019 - Aprova o Regimento da Comissão de Conduta do
Conselho
Regional de Contabilidade de Minas Gerais.