Certidão de Habilitação Profissional / Pessoa Jurídica

Em atendimento à Resolução CFC n.º 1.637/2021, a Certidão de Habilitação Profissional e a Certidão de Habilitação Pessoa Jurídica têm por finalidade comprovar, exclusivamente, que o profissional / a organização contábil encontra-se habilitado(a) para o exercício da profissão contábil. Para emitir a certidão, o profissional ou a organização contábil deverão estar com seu registro ativo, sendo vedada a emissão àqueles com registro profissional baixado, suspenso ou cassado.

O documento será emitido exclusivamente por meio do portal do CRCMG, www.crcmg.org.br, em “Serviços Online” ou no menu “Serviço ao Cidadão”, submenu “Acesso Público”.

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